Conforme cita o decreto, o município de Patos do Piauí passa por forte estiagem, onde a chuva registrada na cidade foi muito abaixo da média normal, ocasionando diversos danos. “Deve ser observado ainda que com o agravamento da estiagem atualmente as fontes de água e poços artesianos tem perdido seu potencial para abastecimento, dificultando até mesmo a chegada da água potável às famílias”, citou o prefeito no decreto.
O texto publicado afirma que, em decorrência da estiagem, ocorreu redução considerável na produção agrícola, fato que resulta em elevado prejuízo econômico, além dos prejuízos que acometeram a área rural e consequentemente atingiram o comércio local. O gestor ainda considera que os recursos financeiros da Prefeitura de Patos do Piauí não são suficientes para prestar socorro às famílias atingidas pela estiagem.
O texto publicado afirma que, em decorrência da estiagem, ocorreu redução considerável na produção agrícola, fato que resulta em elevado prejuízo econômico, além dos prejuízos que acometeram a área rural e consequentemente atingiram o comércio local. O gestor ainda considera que os recursos financeiros da Prefeitura de Patos do Piauí não são suficientes para prestar socorro às famílias atingidas pela estiagem.
“Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela estiagem e caracterizada como situação de emergência neste município, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem”, diz o texto assinado pelo prefeito.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução aos efeitos da estiagem. A validade do decreto é de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos firmados nesse período.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução aos efeitos da estiagem. A validade do decreto é de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos firmados nesse período.
Fonte: Portal ClubeNews
0 Comentários