Prefeito de Bocaina decreta medidas de prevenção ao coronavírus







Seguindo recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e
considerando o Decreto n° 18.901/2020 do Governador do Estado do Piauí, o prefeito
de Bocaina Erivelto Sá Barros, decretou nesta sexta-feira, 20, a suspensão temporária
 de atividades comerciais e de
entretenimento no município.







Erivelto Barros, prefeito de Bocaina. Foto: Canabrava News

Segundo o prefeito, a decisão foi tomada como prioridade
tendo em vista a pandemia que afligi vários países do mundo e que chega como
forma gravosa no Brasil.






“Como médico tenho obrigação de manter a saúde de todos fora
de perigo. É preciso que todos fiquem em casa e só saiam em caso de extrema
necessidade” frisou.









DECRETO Nº 0 10/2020 GP, BOCAINA – PI, 20 DE MARÇO DE 2020.



DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE BOCAINA PI, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.979/2020 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, INSTITUI O COMITÊ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DANDO-LHES PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de BOCAINA PI, Erivelto de Sá Barros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de BOCAINA PI, e, CONSIDERANDO o Decreto nº 18.901/2020 do Governo do Estado do Piaui;



CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população e que o Município de BOCAINA deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;



DECRETA:



Art. 1º Fica determinada a suspensão:



I. De todas as atividades em bares, restaurantes, clubes, academias, salões de beleza e clinicas estéticas;



II. Dos Bancos, Correios, Cartórios;



III. Feiras livres (de todas as espécies);



IV. Das atividades de saude bucal,/odontologica, publica e privada, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgencia e emergencia;



V. Das atividades esportivas;



VI. Do comercio varejista e atacadista do municipio;







Parágrafo Unico: poderão continuar em funcionamento apenas os SUPERMERCADOS E AS DROGARIAS, desde que realizem o atendimento dentro das normas ja apresentadas pela OMS, descritas no Decreto 009/2020.



Art. 2º Fica determinado o controle de fluxo de pessoas nas divisas municipais (intramunicipais e intermunicipais), sendo esta de responsabilidade do comitê de Vigilância Sanitária, quais deverão buscar alternativas para tal, buscando apoio imediato do GMP Municipal, podendo ser utilizado o meio de abordagem em qualquer situação iminente;



Parágrafo Unico: Fica restrito o acesso de veiculos de transporte coletivos terrestres, oriudos de outros Estados, sendo restringindo mais ainda o acesso realizado, no que compete o território do Municipio de Bocaina – PI, pelos Onibus de Transporte de Passageiros conhecido como “TAPERÃO”;



Art. 3º Fica instituído o COMITÊ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, com a finalidade de auxiliar na coordenação das ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de BOCAINA.



Art. 4º O COMITÊ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA é Constituído pelos seguintes membros:



EDILBERTO DANTAS LIMA;

LUIS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS

GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR;

ROBERTO ARAUJO DE CARVALHO;

ADALBERTO LEAL DE BARROS JUNIOR;

JONNES SIRLEY BARROS





§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Sr. EDILBERTO DANTAS LIMA, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Dr. Jonnes Sirley Barros.



§2º O Comitê acima formado, terá poder de Policia constituido, podendo estes utilizarem do mesmo para se fazer cumpridar as ordens e preservação do direito coletivo, ja decretado no Estado de Calamidade Nacional;



Art. 5º Compete ao COMITÊ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:



I – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de BOCAINA;



II – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, utilizar do poder de Policia já mencioando;



Art. 6º O constante neste Decreto deverá ser cumprido de forma rigorosa por toda população bocainense, onde a desobediencia do mesmo incidirá em penalidades administrativas e criminais (crime de desobediência e crime contra a saúde pública);



Art. 7º Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de Março de 2020. Com atuação imediata, sem data definida para revogação, poedendo ser alterado ou complementado por outro Decreto a qualquer momento;



Publique-se, registre-se, cumpra-se.



Gabinete do Prefeito Municipal de BOCAINA, Estado do Piauí, em 20 de março de 2020.







ERIVELTO DE SÁ BARROS



Prefeito municipal







Luis Henrique Barros



Procurador Geral Adjunto


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